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Nota Informativa de Dezembro
O mês de Janeiro é início de grandes reformas. Assim, de forma a tomar consciência do que está já aprovado e que irá entrar em vigor, a Transcrita informa-os que a partir de 1 de Janeiro de 2013, as alterações são as seguintes:
- Alteração das regras de faturação.
A partir de 1/1 SÓ será permitida a emissão de 3 tipos de documentos: de faturas, faturas simplificadas e documentos retifcativos de faturas (guias ou notas de devolução, notas de débito e crédito).
As faturas simplificadas têm as seguintes características:
- Têm valor máximo de 100 €, nas transmissões de bens e prestações de serviços;
- Têm valor máximo de 1000 €, nas transmissões de bens, quando emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de pequenos retalhistas e vendedores ambulantes;
- Os dados do adquirente resumem-se ao NIF, não sendo obrigatório o nome e o domicílio do adquirente;
- Os dados do emitente da fatura: nome/denominação social e NIF
- Na designação dos bens ou serviços, existe simplificação dos dados a apresentar;
- Podem ser emitidas com IVA incluído
- Os particulares podem exigir a inclusão do Nome e do NIF na fatura e na fatura simplificada. No entanto, estes dados são obrigatórios para faturas de valor superior a 1.000 €.
- A partir de 1/1 todas as faturas de aquisição de bens e prestações de serviços, deverão ter os dados processados informaticamente. Ou seja, não serão aceites fiscalmente as faturas eletrónicas com o nome e NIF escritos à mão.
- A designação de “Iva Devido pelo Adquirente” passa para “IVA Autoliquidação” (sucatas, resíduos, bens em 2ª mão,…)
- Nas situações de elaboração de faturas por parte do adquirente dos bens e serviços é obrigatória a menção “Autofaturação”
- Obrigação de comunicação dos elementos das faturas, até ao dia 8 do mês seguinte.
Esta é uma obrigação para todos os Sujeitos passivos de IVA.
A comunicação deverá ser efetuada por transmissão eletrónica, pelas seguintes vias: através do envio das faturas do ficheiro SAF-T, ou por inserção direta no site das finanças.
Todos os clientes que em 2012 tenham tido um Volume de faturação superior a 100.000 € e um número de faturas superior a 1.000 unidades, obrigatoriamente deverão adquirir software certificado.
No entanto, todas as empresas que, não excedendo estes limites, mas em virtude das alterações das regras de faturação, venham a adquirir 1 sistema de faturação eletrónico, este deverá ser OBRIGATORIAMENTE CERTIFICADO.
A TRANSCRITA é parceira do programa de faturação PHC. O programa PHC POS e o PHC-FX são de simples utilização e têm PREÇOS COMPETITIVOS.
Até 31.01.2013 a PHC está a fazer uma promoção para o PHC POS.
Bons Negócios
A Gerência