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Não validou as faturas até 25 de Fevereiro? Saiba o que deve fazer
Se não foi ao E-fatura validar despesas pendentes, poderá não beneficiar de todas as deduções a que tinha direito, mas ainda pode remediar a situação.
Caso o contribuinte não confirme as faturas até ao dia 25 de fevereiro, as consequências são diferentes dependendo do tipo de despesa:
- Despesas gerais familiares e despesas que conferem direito à dedução de IVA: se as despesas apareciam no Portal e-fatura, sem erros, mas não as validou, perdeu o direito às deduções. Se não validou porque não apareciam no e-fatura ou porque apareciam com erros, poderá apresentar reclamação junto da AT (de 15 a 31 de março);
- Despesas de saúde, educação, lares, imóveis: poderão ser inseridas diretamente na declaração de IRS, a partir de abril. Os totais de cada categoria têm de ser inscritos no Anexo H da declaração de IRS (de 1 de abril a 30 de junho).
De 15 a 31 de março: apresentar reclamação
Até ao dia 15 de março, as Finanças compilam todas as despesas dedutíveis do contribuinte, incluindo as despesas que não entram no portal e-fatura, referentes a gastos com hospitais, seguros de saúde, propinas, recibos eletrónicos de renda, entre outras. A partir de 15 de março, o contribuinte pode consultar online todas as despesas apuradas no Portal das Finanças, através da ligação “Consulte aqui as despesas para deduções à coleta de IRS”.
Caso identifique erros ou lacunas no que respeita às faturas de despesas gerais familiares e das despesas com direito à dedução do IVA, e se ainda tem as faturas em sua posse, pode apresentar reclamação oralmente ou por escrito no Serviço de Finanças da sua área de domicílio, ou através do Portal das Finanças.
De 1 de abril e 30 de junho: preencher despesas no IRS
Se deixou passar o prazo para validar as faturas de saúde, educação, imóveis ou lares, pode inserir as despesas referentes a essas categorias no anexo H do IRS, inscrevendo os valores do somatório das despesas de cada setor.
Em 2019, o prazo de entrega do IRS foi alargado até dia 30 de junho.
O anexo H do IRS também serve para corrigir falhas detetadas nessas mesmas categorias. O contribuinte pode renunciar aos valores apurados previamente pela AT e preencher o valor correto diretamente na declaração do IRS. Se recusar os valores pré-calculados pelo Fisco, o contribuinte tem de guardar todas as faturas inseridas por sua iniciativa no IRS pelos próximos 4 anos.