Custo de chamada
para a rede fixa nacional
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Não validou as faturas
Se não validou as suas faturas no Portal, não terá que pagar nenhuma coima e ainda pode remediar (parcialmente) a situação quando
fizer a entrega da sua declaração de IRS. Nessa fase, a partir de Abril, poderá declarar, no anexo H, os valores correspondentes às despesas
saúde, educação, imóveis e lares.
Contudo, todas as outras despesas que podia deduzir, nomeadamente, reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento,
cabeleireiros e as despesas gerais familiares já não podem ser consideradas para efeitos de dedução no IRS. É aqui que perde muito dinheiro.
Cada sujeito, pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ referentes a despesas gerais familiares, ou seja, combustíveis,
supermercado, vestuário, entre outras.
Mas se não pedir faturas com número de contribuinte, não recebe nada do que tem direito.
Quanto pode deduzir?
- 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€, por sujeito passivo.
- 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1000€.
- 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€.
- 15% de despesas de rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no
caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€. - 25% de despesas com lares de 3ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de
motociclos, até um máximo de 250€.
Peça sempre fatura com indicação do seu número de contribuinte, caso contrário, essa fatura não terá qualquer validade.
Cada indivíduo tem que ter o seu número de identificação fiscal e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças, por isso, se tem filhos, peça
também para eles.