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Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por empresas Startups
(Portaria nº 432/2012 de 31 de Dezembro).
Esta medida consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP.
Destinatários: Desempregados com inscrição no IEFP:
- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
- Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;
- Pessoas com idade entre os 31 e os 44 anos que se encontrem numa das seguintes condições:
- Não tenham concluído o ensino básico;
- Sejam responsáveis por família monoparental;
- Cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego.
Número de trabalhadores:
Apoio até 25 trabalhadores, através de contrato a termo resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao numero de contratações sem termo.
Tipo de Apoio:
Há vários tipos de Apoio financeiro:
- 100% do valor da TSU, no caso de contratos sem termo;
- 75% do valor da TSU, no caso de contrato a tempo certo;
- 100% do valor da TSU, na contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade, independentemente do tipo de contrato celebrado.
NOTA: o reembolso da TSU não pode ser superior a 200€ por mês, por contratação
Condições de Atribuição dos Apoios:
- Celebração de Contrato de Trabalho, a tempo parcial ou a tempo completo, a termo resolutivo certo, pelo período mínimo de 6 meses ou sem termo, durante um período máximo 18 meses;
- Criação Liquida de Emprego: A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superiores à media mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que procedem a data de apresentação da candidatura;
- Manutenção do nível de emprego pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro;
- Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social por parte da empresa promotora.
CUMULAÇÃO: ESTE APOIO É CUMULAVEL COM A MEDIDA DE ESTIMULO 2013
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