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Medida de Incentivo Emprego
(Portaria nº 286/2013 de 16 de Setembro)
Esta medida concretiza-se na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, após 1 de Outubro de 2013, contratos de trabalho, regulados pelo Código de Trabalho. Apenas são excluídos os Contratos de Trabalho de muita curta duração.
Requisitos do Incentivo
O incentivo é atribuído aos empregadores que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- Ter a situação contributiva perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Ter a situação regularizada em matérias de restituição no âmbito do Fundo Social Europeu;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no respeita a fundos concedidos pelo IEFP;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita às entregas devidas no âmbito do regime jurídico de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação de trabalho;
- Dispor de Contabilidade organizada.
NOTA: estes requisitos devem estar reunidos no momento da formalização da candidatura e durante o período em que tenha lugar a atribuição do apoio financeiro.
Tipo de Apoio
O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador.
Entende-se por Retribuição mensal, o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da Taxa Contributiva devida à Segurança Social.
O apoio financeiro é atribuído por referência apenas a Contratos de Trabalho celebrado após 1 de Outubro de 2013.
O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de Trabalho e 30/Setembro de 2015 ou data de Cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.
CUMULAÇÃO: Este apoio é cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.
As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!
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