Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Medida de Incentivo Emprego

 

(Portaria nº 286/2013 de 16 de Setembro)

 

Esta medida concretiza-se na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, após 1 de Outubro de 2013, contratos de trabalho, regulados pelo Código de Trabalho. Apenas são excluídos os Contratos de Trabalho de muita curta duração.

Requisitos do Incentivo

O incentivo é atribuído aos empregadores que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

  • Ter a situação contributiva perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Ter a situação regularizada em matérias de restituição no âmbito do Fundo Social Europeu;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no respeita a fundos concedidos pelo IEFP;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita às entregas devidas no âmbito do regime jurídico de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação de trabalho;
  • Dispor de Contabilidade organizada.

NOTA: estes requisitos devem estar reunidos no momento da formalização da candidatura e durante o período em que tenha lugar a atribuição do apoio financeiro.

 

Tipo de Apoio
O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador.

Entende-se por Retribuição mensal, o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da Taxa Contributiva devida à Segurança Social.

O apoio financeiro é atribuído por referência apenas a Contratos de Trabalho celebrado após 1 de Outubro de 2013.

O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de Trabalho e 30/Setembro de 2015 ou data de Cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.

CUMULAÇÃO:  Este apoio é cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.

 

As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!

Bons Negócios

Medida de Incentivo Emprego
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW