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Medida Excecional de Apoio ao Emprego Redução de 0.75% da Taxa Contributiva a Cargo da Entidade Empregadora
Foi publicado pelo Decreto Lei nº 154/2014, de 20 de Outubro, a medida Excecional de apoio ao emprego.
Relembrando
É um apoio temporário que se traduz numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016,nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal, desde que se trate de trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€).
Condições para beneficiar deste apoio
- O trabalhador estar vinculado à Entidade Empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção, pelo menos desde maio de 2014;
- O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida (485,00€);
- A Entidade Empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.