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Medida de Estimulo 2013
(Portaria nº 106/2013, de 14 de Março)
A Medida Estimulo 2013 consiste num apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego e formação profissional.
- Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mia ou, ainda, que sejam responsáveis por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre desempregado;
- Outros inscritos, desde que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses, que procedem a data de candidatura.
A Medida Estimulo 2013 consiste num apoio financeiro às entidades dempregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego e formação profissional.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos centros de emprego, numa das seguintes condições:
- Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mia ou, ainda, que sejam responsáveis por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre desempregado;
- Outros inscritos, desde que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses, que procedem a data de candidatura.
Número de trabalhadores:
Apoio até 25 trabalhadores, através de contrato a termo resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo.
Tipo de Apoio:
Há vários tipos de Apoio financeiro:
- 50% da retribuição mensal do trabalhador por um período máximo de 6 meses- no caso de celebração de contratos a termo certo, ou de 18 meses, no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo;
- 60% da retribuição mensal do trabalhador, ou seja, majoração de 10% do apoio nos casos de celebração de Contrato com desempregados que se encontrem numa das seguintes condições:
- Inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com Incapacidade ou deficiência;
- Idade igual ou inferior a 25 anos;
- Idade Igual ou superior a 50 anos;
- Mulher com nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico;
- Trabalhador que seja do sexo menos representado em setores de atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas de mesmo sexo.
NOTA: O Apoio financeiro não pode ultrapassar:
1xIAS por mês, no caso de Contratos de trabalho a Termo Certo
1,3xIAS por mês, no caso de Contrato de Trabalho sem Termo
Valor do IAS em 2013: 419,22€
Formação Profissional:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências do posto de trabalho, numa das seguintes modalidade:
- Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do Apoio, mediante acompanhamento de um Tutor designado pelo empregador;
- Formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
NOTA: a entidade empregadora que possua menos de 5 trabalhadores, deve realizar obrigatoriamente a formação através de Entidade formadora certificada.
Prémio de Conversão de Contratos:
À entidade promotora que converta um Contrato de Trabalho a termo Certo (celebrado ao abrigo da medida Estimulo 2012 ou da presente medida) em Contrato de Trabalho Sem Termo é concedido um Prémio de Conversão, no valor correspondente a 9 meses do apoio financeiro previsto nesta medida.
NOTA: o apoio financeiro previsto não pode ultrapassar o montante de 1 IAS/mês.
Condições de Atribuição dos Apoios
- Celebração de Contrato de Trabalho, a tempo parcial ou a tempo completo, a termo resolutivo certo, pelo período mínimo de 6 meses ou sem termo, durante um período máximo 18 meses;
- Criação Liquida de Emprego: A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superiores à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que procedem a data de apresentação da candidatura;
- Manutenção do nível de emprego pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro;
- Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.
CUMULAÇÃO: ESTE APOIO É CUMULAVEL COM A MEDIDA DE REEMBOLSO DA TSU OU TSU STARTUP
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