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Isenção de TSU | Conheça os pagamentos isentos

Descubra algumas das remunerações isentas de TSU (Taxa Social Única) e faça as contas mais vantajosas para a
sua empresa e funcionários.

-> Subsídio de alimentação
Se pagar o subsídio por cartão de refeições ou vales - refeição, tem isenção de TSU até 7,23 euros diários. Por
transferência bancária a fasquia máxima de isenção é de 4,52 euros.

-> "Vales Infância" e "Vales Educação"
Os valores pagos em "vales infância" ou "vales educação" são isentos de TSU. Podem ser convertidos no pagamento
de creches, jardim de infância e lactários ("vale infância") ou no pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino
e outros serviços de educação, bem como despesas com manuais escolares ("vale educação").

-> Despesas de Transporte
A Segurança Social prevê que estas despesas estejam sujeitas a TSU "desde que não resultem da utilização de transporte
disponibilizado pela entidade empregadora ou excedam o valor do passe social".

-> Ajudas de custo
As despesas com deslocações e alojamento dos seus colaboradores, por motivos laborais, podem ser pagas como ajudas
de custo. Até determinado valor diário, estas ajudas de custo estão isentas de contribuições para a Segurança Social e descontos
em sede de IRS. O patamar de isenção em vigor para este ano, é de 50,20 euros/dia nas deslocações nacionais e 89,35 euros/dia
nas viagens internacionais.
Em caso de deslocações em viatura própria, existem limites para usufruir de isenções. Até 0,36 euros por km, o pagamento
beneficia de isenção de TSU e IRS.

-> Abono de folhas com isenção de TSU
É prestado, por norma, a trabalhadores que têm de lidar com dinheiro no âmbito das suas funções, como operadores de caixa,
bancária ou não. O valor é isento de TSU e IRS, se não exceder 5% da remuneração mensal.

-> Subsídios de assistência médica e encargos familiares
Poderá implementar, a verba de apoio a encargos familiares ou despesas de assistência médica. Tanto os subsídios para
compensação de encargos familiares (como pagamento da mensalidade de um lar de idosos), como os subsídios para
pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa de trabalhador e seus familiares não estão sujeitos
a tributação fiscal nem a contribuição para a Segurança Social. Consulte aqui a lista dos valores que beneficiam de isenção
de TSU.

-> Compensação de férias
Não teve possibilidade de autorizar todos os dias devidos de folga e férias, saiba que deverá proceder a uma compensação
monetária. Este é um valor que não será sujeito a TSU e IRS.

-> Cessação do contrato de trabalho
Incluem-se por exemplo, as compensações por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho, por não
concessão de aviso prévio, por caducidade e resolução por parte do trabalhador. Se o colaborador estiver abrangido por
um contrato a prazo e este for cessado antes da dat predefinida, a indemnização decorrente também beneficia de isenção
de TSU e IRS.

07.03.2017_Administrador | Geral
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