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Isenção de IVA: Quem está isento?
A isenção de IVA segundo o artigo 9º do CIVA (Código do Imposto sobre o valor acrescentado) aplica-se a vários trabalhadores
independentes que desempenham atividades de diversa natureza, tais como atividades médicas e de formação, de ensino, em
lares de idosos ou em IPSS.
Quem está isento?
Dois artigos propulares referentes à isenção de IVA são o artigo 53º e o artigo 9º do CIVA.
Relativamente ao artigo 9º, existe isenção de IVA em determinadas atividades, pela sua natureza, independentemente dos valores
recebidos (ao contrário do artigo 53º onde se estipula um limite de 10.000 euros anuais para gozar a isenção).
Todas estas atividades isentas automaticamente de IVA encontram-se enumeradas no artigo nº9 do CIVA.
- Médicos
- Enfermeiros
- parteiros
- Odontologistas
- As prestações de serviços ligados à segurança e assistência sociais
- As prestações de serviços de ensino e a formação profissional
- As prestações de serviços realizadas por atores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas e também pelos desportistas e pelos
artistas tauromáquicos.
Preencher o recibo
Ao preencher os recibos verdes eletrónicos, o trabalhador independente com a atividade isenta ao abrigo deste artigo nº9 deve selecionar
esta isenção em específico.