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IRS: O seu filho ainda é considerado dependente?
Até que idade um filho pode ser considerado como dependente de um agregado familiar, para efeitos de IRS?
Em geral, de acordo com o artigo 13º do código do IRS, todos os menores (filhos, adotados e enteados), que estejam
a cargo dos sujeitos passivos, são considerados dependentes. Um vez sendo maiores de idade, existem outras duas
situações que possibilitam que continuem a ser considerados dependentes.
Maiores de idade (Até aos 25 anos)
Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser
considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido
rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional (ou seja em 2017, os rendimentos não
podem ser superiores a 7.798 euros).
Maiores considerador inaptos
Existe ainda um último caso para que os filhoa maiores de idade possam ser considerados dependentes:
desde que sejam considerados inaptos para o trabalho e não tenham rendimentos superiores a 7.798 euros (em 2017).
Como provar?
Se tem um filho que ficou inapto para o trabalho, devido ao um acidente
de trabalho, doença profissional, deficiência ou doença crónica, e quer
passar a integrá-lo na composição do agregado familiar, deverá
requisitar documentos oficiais emitidos por cada entidade pública
responsável pela certificação, de cada espécie de incapacidade para
o trabalho. Por regra, é o sistema nacional de verificação de incapacidades
permanentes, mas também pode ser o centro nacional de proteção
contra riscos profissionais, a caixa geral de aposentações ou os tribunais.