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Irá poder deduzir a renda do quarto do seu filho Estudante, no IRS
Com apresentação do Orçamento do Estado para 2018, a renda da casa do filho estudante passar a ser dedutível no IRS.
Apesar de ainda não ter sido aprovado no Parlamento, (mas em princípio irá ser aprovado) e só se aplicará ao IRS que vai
entregar em 2019.
As despesas que vair apresentar no IRS em 2018 (referentes ao ano de 2017) ainda serão com as regras do Orçamento do
Estado aprovado no ano passado.
Como estamos a quase 2 meses no fim de 2017, e caso esta situação se confirme, deve falar com o Senhorio do seu filho ou
residência, porque o recibo a partir de Janeiro de 2018, tem de dizer explicitamente, para ser considerado, que o valor " se destina
ao arrendamento de estudante deslocado". Atenção, pois o estudantes não pode ter mais de 25 anos.
Neste momento, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por
qualquer membro do agregado familiar, com limite global de 800 euros", são consideradas para a dedução, o pagamento de
creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como os manuais
e livros escolares.
Segundo esta proposta do governo, poderá ser "dedutível a título de regras um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite
global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas".
Resumindo, apenas tem que pedir ao Senhorio para acrescentar "arrendamento de estudante deslocado".
Isto é, a dedução global pode subir para os 900 euros, desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.