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IMI - Novos Prazos de Pagamento
Com a alteração do Orçamento de Estado em 2019, que alterou o artigo 120º do código do imposto sobre Imóveis, o prazo de pagamento do IMI tem novas datas.
- Se o valor do imposto for inferior a €100,00 (cem euros), o imposto deve ser pago numa única prestação a ser liquidada no mês de Maio.
- Se o valor do imposto for superior a €100,00 (cem euros) e inferior a €500,00 (quinhentos euros), o mesmo será liquidado em duas prestações, uma no mês de Maio e outra no mês de Novembro.
- Caso o valor do imposto seja superior a €500,00 (quinhentos euros), o mesmo será liquidado em três prestações a serem pagas nos meses de Maio, Agosto e Novembro.
No entanto se não pagar uma prestação no prazo estabelecido, implica o venciomento das restantes.
Relembramos que os serviços da Direcção-Geral dos Impostos enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, o competente documento de cobrança, com discriminação dos prédios, suas partes suscetíveis de utilização independente, respetivo valor patrimonial tributário e da coleta imputada a cada município da localização dos prédios, sendo que, caso o sujeito passivo não receba o documento mencionado no n.º 1, deve solicitar em qualquer serviço de finanças uma 2.ª via.
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza aqui uma explicação esquemática as novas datas de pagamento do IMI em 2019.