Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Horas Extra: Saiba o que muda em 2019

As horas extra são, horas de trabalho efetuado hora do horário laboral. Por isso, tratam-se de horas mais bem pagas do que as horas de trabalho normal.

A nova mudança em 2019, relativamente à horas extra, é que este rendimento não será sumado ao salário mensal no momento da aplicação da taxa de retenção na fonte. Com isto, a taxa da retenção não sobe nos meses em que o trabalhador tenha a receber pelas horas extra.

Contudo quando entregar o IRS em 2020, o reembolso deverá ser menor, ou pode mesmo ter de pagar.

 

Saiba ainda que...

- As horas extraordinárias estão previstas na lei, o que significa que as Empresas poderão recorrer a estas em determinadas circunstâncias.

- De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor, há um limite de até duas horas extra por dia, por trabalhador, ou o número de horas normal em dia de descanso.

- Grávidas e trabalhadores com filhos até um ano de idade não têm obrigatoriedade de fazer trabalho compensatório.

- No caso dos dias úteis, as horas extra devem ser pagas em mais de 25% do valor do trabalho em horário normal, na primeira hora, e mais 37,5% nas seguintes. O valor sobe para 50% quando se trata de dias de descanso e feriados.

- Trabalhar ao Domingo dá direito a um pagamento adicional correspondente a 100% da remuneração base diária. Ficam de fora as Empresas de setores em que o trabalho não pode ser interrompido.

13.02.2019_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW