Custo de chamada
para a rede fixa nacional
Blog
Formas de pagamentos à Segurança Social
As entidades empregadores e os trabalhadores independentes devem efetuar os pagamentos à Segurança Social do
dia 10 a 20 ou até dia 20 do mês seguinte a que dizem respeito contribuições, respetivamente.
Multibanco
- Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social voluntário;
- Entidades contratantes e trabalhadores de Serviço Doméstico;
- Entidades Empregadores - têm de estar registados no sistema de Segurança Social como tal.
Tesourarias da Segurança Social
- Trabalhadores independentes e os abrangidos pelo Seguro Social voluntário;
- Entidades contratantes e trabalhadores do Serviço Doméstico;
- Entidades Empregadores - têm de estar registados no sistema de Segurança Social.
A Segurança Social aceita os seguintes meios de pagamento:
- Dinheiro: até ao limite de 150€;
- Cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela agência de Gestão da Tesouraria e da
Dívida Pública - IGCP, EPE - sem limite de valor;
- Através de terminal de pagamento automático (TPA) - sem limite de valor.
Homebanking
- Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social voluntário;
- Entidades contratantes e trabalhadores de Serviço Doméstico;
- Entidades Empregadores - têm de estar registados no sistema de Segurança Social como tal.
Para pagar a Segurança Social através de Homebanking, deve consultar na Segurança Social a tabela dos Bancos e
Instituições Bancárias onde pode realizar os pagamentos à Segurança Social.
Débito Direto
- Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social;
- Instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
- Entidades contratantes;
- Entidades Empregadores - registadas no sistema de Segurança Social.
Deve efetuar a adesão a esta modalidade através do serviço Segurança Social Direta.
Instituições Bancárias
- Dinheiro
- Ordem de Pagamento
- Cheque do Próprio Banco
- Serviços online do banco
Consequências de não fazer o pagamento
Pode ficar sem os benefícios, assim como lhe podem ser aplicadas coimas e juros de mora e instauração de processos de
cobrança coerciva.
Pagamentos em Prestações
Tem de preencher o requerimento específico, para solicitar o pagamento em prestações.
Pessoas singulares - máximo 60 prestações ou 150 de a dívida ultrapassar os 3060€.
Pessoas coletivas - máximo 36 prestações ou 60 para dívidas superiores a 3060€; ou 150 prestações se a dívida ultrapasse 15300€.