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Foi notificado para pagar IRS? Saiba como pagar às prestações.

É possível efetuar o pagamento em prestações, após o decurso do pagamento voluntário.
E há dois regimes, de acordo com a página do 
Portal das Finanças, que varia mediante o valor a pagar.

Para isso deve pedir este modo de pagamento junto dos serviços de Finanças ou então por via eletrónica, através do Portal das Finanças. 
Tem 15 dias após o fim do pagamento voluntário, ou seja, 15 dias depois de 31 de agosto.

Deve conter ainda a identificação do requerente e a natureza da dívida de IRS.

número das prestações varia conforme o valor a pagar, ou seja, quanto maior for o pagamento maior é o
número de prestações. Para além disso, acrescem os 
juros de mora, que este ano foram fixados em 4,857%.

 

Número de prestações Valor em dívida
2 Prestações De 204 a 350 euros
3 Prestações De 351 a 500 euros
4 Prestações De 501 a 650 euros
5 Prestações De 651 a 800 euros
6 Prestações De 801 a 950 euros
7 Prestações De 951 a 1100 euros
8 Prestações De 1101 a 1250 euros
9 Prestações De 1251 a 1400 euros
10 Prestações De 1401 a 1550 euros
11 Prestações De 1551 a 1700 euros
12 Prestações De 1701 a 5000 euros

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para o pagamento
voluntário até ao mês do respectivo pagamento. 
O pagamento das prestações deve ser efectuado até ao final de cada mês 

Por falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução
fiscal
 pelo valor em dívida”, recorda a Autoridade Tributária.

Até 5.000 euros não é necessário apresentar garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Estado. Caso o valor seja superior
o “número de prestações não pode exceder as 36”, segundo o Portal das Finanças, e é necessário apresentar garantias, sendo este, por isso, o 
segundo regime de pagamento.

Juntamente com o pedido de pagamento em prestações deverá o devedor indicar garantia idónea – aval bancário, seguro-caução ou hipoteca.
 
A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, acrescido de 25% da soma daqueles valores.

 

 

14.06.2018_Administrador | IRS
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