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Foi notificado para pagar IRS? Saiba como pagar às prestações.
É possível efetuar o pagamento em prestações, após o decurso do pagamento voluntário.
E há dois regimes, de acordo com a página do Portal das Finanças, que varia mediante o valor a pagar.
Para isso deve pedir este modo de pagamento junto dos serviços de Finanças ou então por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Tem 15 dias após o fim do pagamento voluntário, ou seja, 15 dias depois de 31 de agosto.
Deve conter ainda a identificação do requerente e a natureza da dívida de IRS.
O número das prestações varia conforme o valor a pagar, ou seja, quanto maior for o pagamento maior é o
número de prestações. Para além disso, acrescem os juros de mora, que este ano foram fixados em 4,857%.
Número de prestações | Valor em dívida |
2 Prestações | De 204 a 350 euros |
3 Prestações | De 351 a 500 euros |
4 Prestações | De 501 a 650 euros |
5 Prestações | De 651 a 800 euros |
6 Prestações | De 801 a 950 euros |
7 Prestações | De 951 a 1100 euros |
8 Prestações | De 1101 a 1250 euros |
9 Prestações | De 1251 a 1400 euros |
10 Prestações | De 1401 a 1550 euros |
11 Prestações | De 1551 a 1700 euros |
12 Prestações | De 1701 a 5000 euros |
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para o pagamento
voluntário até ao mês do respectivo pagamento. O pagamento das prestações deve ser efectuado até ao final de cada mês
Por falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução
fiscal pelo valor em dívida”, recorda a Autoridade Tributária.
Até 5.000 euros não é necessário apresentar garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Estado. Caso o valor seja superior
o “número de prestações não pode exceder as 36”, segundo o Portal das Finanças, e é necessário apresentar garantias, sendo este, por isso, o
segundo regime de pagamento.
Juntamente com o pedido de pagamento em prestações deverá o devedor indicar garantia idónea – aval bancário, seguro-caução ou hipoteca.
A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, acrescido de 25% da soma daqueles valores.