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Equiparação de talões de Portagem a Faturas
Em 12/4/2013, no Oficio Circulado nº 30144/2013, saiu o despacho o Senhor Secretário dos Assuntos Fiscais, que determina que os talões de portagem são equiparados a faturas, respeitando assim os artigos 36º e 40º do CIVA.
Desta forma, os talões de portagem, apesar de não conterem os dados de identificação dos contribuintes, podem ser considerados para efeitos fiscais.