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Entregou o IRS depois da data limite? Pode optar para Tributação Conjunta
Foi publicado em Diário da República o diploma que permite que estes casais possam fazer a entrega conjunta sem penalizações.
Também os casais que entregaram a declaração de IRS de 2015 em separado, dentro do prazo, e pretendam fazê-lo conjuntamente
também o podem fazer.
A reforma do IRS trouxe algumas mudanças para os contribuintes. Uma das alterações prende-se com o facto de a tributação separada
passar a ser regra.
Assim, os casais que pretendam entregar a declaração de IRS em conjunto têm de assinalar essa intenção aquando da entrega a esta
hipótese só era até agora válida se a declaração fosse submetida dentro dos prazos legais. Caso contrário, estavam obrigados a
entregar em separado.
A Lei prevê dois cenários:
1- Entregaram fora de prazo e ficaram com a declaração suspensa
Os contribuintes que ficaram com as declarações de IRS em suspenso, por terem entregue a declaração fora do prazo e assinalado
tributação conjunta, deixam de ficar obrigados a entregar em separado. Assim, estes contribuintes não terão de fazer nada, uma
vez que será a AT (Autoridade Tributária) a corrigir o erro, diz o Jornal de Negócios. Estes contribuintes não podem ter posteriormente
procedido à entrega da declaração de IRS pelo regime de Tributação separada.
2- Escolheram Tributação separada e querem mudar
Os contribuintes que entregaram a declaração de IRS em regime de tributação separada, independentemente de ter sido dentro ou fora
do prazo, terão a hipótese de entregar uma nova declaração de rendimentos, relativa ao ano de 2015, com a indicação da opção pela
tributação conjunta.
Estas famílias poderão fazê-lo no prazo de dois anos após o prazo legal para a entrega do IRS. Também é válido para quem entregou
fora do prazo e foram obrigados a escolher a tributação separada.
No entanto, este último grupo, se esta for a sua primeira declaração relativa aos rendimentos de 2015, as multas mantêm-se.
Qual é a coima?
A Entrega da declaração do IRS fora do prazo é punível com uma multa
que vai dos 150 aos 3.750 euros. Contundo, se os contribuintes regularizarem
a situação voluntariamente, há uma redução do valor mínimo de coima para
os 25 euros.
Se tiver um processo executivo a decorrer?
Os quais foram insaturados processos executivos, por não terem pago a nota de liquidação e que agora optem por fazer nova declaração
em conjunto, podem pedir suspensão do mesmo.