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E-Fatura: prazo para validar faturas até dia 25 de Fevereiro

Se quer usufruir da dedução das despesas no IRS não deixe passar o prazo para validar faturas no E-fatura.

Para beneficiar da dedução das despesas no IRS a que tem direito, é necessário verificar se as faturas relativas a 2020 estão ativas na sua página pessoal do Portal das Finanças e validar ou completar a informação das que estiverem pendentes. 

o prazo para validar faturas é até dia 25 de fevereiro. Esta é a data limite para os contribuintes irem ao portal E-Fatura confirmar se as suas despesas estão todas inseridas na plataforma e para verificarem se estão corretas.

Não se esqueça que só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) – a entidade que vai fazer as contas às deduções no IRS a que terá direito por ter apresentado fatura com número de contribuinte.

Mesmo que as faturas tenham entrado automaticamente no sistema por via do comerciante, convém verificar se há erros, falta de informação ou alguma situação pendente. Cumprindo o prazo para validar faturas evita ser prejudicado nas deduções do IRS.

Para evitar perder o valor da dedução a que tem direito, deve dizer ao portal que tem receita médica e colocar o valor da fatura. 

Se não fizer nada dentro do prazo para validar faturas, todas as pendentes passam para a categoria “Despesas Gerais Familiares”.

 

Até dia 25 de Fevereiro deve aceder ao portal do E-Fatura usando a senha que lhe foi atribuída. 

Caso não tenha a senha pode pedir uma que será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Entrando no portal tem que clicar em Faturas > Verificar Faturas. Depois de entrar, só tem que verificar se a informação das suas faturas está certa e validar. No ecrã seguinte, vai encontrar o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.

No caso de ter faturas pendentes, é só carregar no número da fatura e será remetido para uma página que permite a introdução dos dados em falta. Depois de introduzir a informação, carregue em “Guardar”.

Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu Faturas e clicar em Consumidor > Registar Faturas. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

É importante que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.

11.01.2021_Administrador | Geral
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