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Comunicações e Autorizações Obrigatórias | ACT
Acidente de trabalho mortal ou grave
Responsabilidade: Empregador. Na construção, se empregador não cumprir, a responsabilidade incide sobre a entidade executante, no mesmo prazo e, se esta não cumprir,
sobre o dono de obra, nas 24 horas subsequentes
Comunicação: 24h após a ocorrência
Alterações à comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção
Responsabilidade: Dono de obra
Comunicação: Nas 48 horas seguintes e atualizações mensais
Autorização de trabalhos de remoção/demolição de amianto
Responsabilidade: Empregador que efetua os trabalhos de demolição e/ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham
Comunicação: Pelo menos 30 dias antes do início das atividades
Autorização para cálculo do valor médio de exposição a vibrações mecânicas num período de referência de 40 horas
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Ocasional
Autorização para exercício das atividades de segurança e higiene no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Quando o empregador opte por esta modalidade
Autorização para não aplicar nos sectores de navegação marítima e área algumas medidas de controlo de vibrações mecânicas
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Quando não seja possível assegurar o valor limite de emissão (VLE) inferior ao legal
Avaliações da exposição média semanal ao ruído (exceção à avaliação pessoal diária)
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Postos de trabalho com variações da exposição pessoal diária
Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Responsabilidade: Trabalhador
Comunicação: Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão
Código do Trabalho - art. 327.º 1
Comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção
Responsabilidade: Dono de Obra
Comunicação: Antes do início dos trabalhos
Contratos a termo
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Anualmente no Relatório Único
Portaria nº 55/2010 de 21/01 - Anexo B
Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: 15 dias para trabalhador com antiguidade < a 1 ano; 30 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 1 ano e < a 5 anos; 60 dias para trabalhador
com antiguidade = ou > a 5 anos e < a 10 anos; 75 dias para trabalhador com antiguidade = ou > a 10 anos
Código do Trabalho - art.º 371.º 3 - Formulário disponível
Dispensa de serviços internos de SST
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Previamente à organização de outro tipo de atividade
Dispensa de utilização de EPI para trabalhadores que realizem operações especiais com exposição ao ruído
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Realização de operações especiais
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade e aos direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Desde 1 de setembro de 2015
Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que aditou o n.º 4 ao artigo 127.º, bem como a obrigatoriedade decorrente do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo diploma
Isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Ocasional
Laboração contínua ou alargamento da laboração
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração
Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 16.º
Notificação de atividades com exposição ao amianto
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: 30 dias antes do início dos trabalhos
Participação de menores em espetáculos e outras atividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Responsabilidade: Entidade promotora
Comunicação: Antes do início da atividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens
Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 9.º n.º 3
Prorrogação do prazo para avaliação inicial do nível de concentração de chumbo no ar
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Até 6 meses após o início de laboração
Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Antes da alteração
CT - art.º 119.º
Redução ou exclusão de intervalo de descanso
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Antes do início da vigência
CT - art.º 213.º 3
Relatório Único
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Entre 16 de Março e 15 de Abril
Portaria n.º 55/10 de 21/01
Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Responsabilidade: Trabalhador
Comunicação: Até 8 dias antes da data do início da suspensão
CT - art.º 325.º
Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu
CT - art.º 5.º n.º 5
Trabalho de menores
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores
CT - art.º 68.º n.º 3 e art.º 69.º n.º 4
Trabalho domiciliário
Responsabilidade: Beneficiário da atividade
Comunicação: Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro
Lei n.º 101/2009 de 08/09 - art.º 12.º n.º 3
Trabalho no estrangeiro
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Comunicar com 5 dias de antecedência a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação
CT - art.º 8 n.º 2
Trabalho suplementar
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Anualmente no Relatório Único
Portaria n.º 55/10 de 21/01
Trabalho temporário no estrangeiro
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: Com 5 dias de antecedência relativamente à deslocação do trabalhador
Dec.-Lei n.º 260/2009, de 25/09 - art.º 10.º n.º 3
Trabalhos com agentes biológicos
Responsabilidade: Empregador
Comunicação: 30 dias antes do início da atividade