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Como pagar o IRS em prestações
A principal condição para beneficiar desta facilidade de pagamento, é o contribuinte não ter dívidas relacionadas com outros impostos, como o IVA, por exemplo.
Mas devem ser tidas em consideração as seguintes definições:
- O valor de cada prestação não pode ser inferior a 102€;
- As prestações são, no máximo, 36 (exceto em dívidas superiores a 51.000€, cujo o prazo pode ser alargado até 60 prestações, ou seja, 5 anos);
- Dívidas superiores a 5.000€ ou inferiores a esse valor, mas com um prazo de pagamento superior a 12 meses, é necessário dar uma garantia.
Pode ser apresentado como garantia idónea um aval bancário, uma caução ou seguro-caução ou ainda, após acordo com a Autoridade Tributária, uma hipoteca. Esta garantia deve representar o valor da dívida, com juros de mora e custas acrescidos à data do pedido do pagamento fracionado, mais 25%, de acordo com o artigo 199º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Como fazer o pedido?
Deve pedir o fracionamento do pagamento do acerto de IRS no máximo até 15 dias do fim do prazo do pagamento voluntário - 31 de agosto.
O pedido pode ser feito num balcão das Finanças ou online, no Portal das Finanças.
Para fazer o pedido online deve entrar com as suas credenciais e seguir os seguintes passos: Início > Os Seus Serviços > Pagar > Planos Prestacionais > Cobrança Voluntária.
Depois deve definir o número de prestações em que pretende pagar o valor em dívida e simular. Lembre-se que o valor mínimo de cada prestação é de 102€.
Se concordar com o plano que lhe for apresentado, pode registar o pedido e guardar no computador o plano de pagamentos em pdf. Nesse documento encontra o valor da prestação, os juros de mora que acrescem a cada uma delas e a data limite para o pagamento de cada prestação - que será mensal.
A aprovação do pedido de parcelamento pode demorar até 15 dias.
Como fazer o pagamento?
Após ser aprovado o pedido de fracionamento da liquidação do acerto do IRS, a Autoridade Tributária envia para o contribuinte o plano de pagamentos com as respetivas indicações.
É possível dividir em prestações dívidas entre 204€ e 5.000€, sem necessidade de garantias. De acordo com o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos, as prestações pode ser divididas da seguinte forma:
Número de Prestações | Valor em Dívida |
2 | 204€ a 350€ |
3 | 351€ a 500€ |
4 | 501€ a 650€ |
5 | 651€ a 800€ |
6 | 801€ a 950€ |
7 | 951€ a 1100€ |
8 | 1101€ a 1250€ |
9 | 1251€ a 1400€ |
10 | 1401€ a 1550€ |
11 | 1551€ a 1700€ |
12 | 1700€ a 5000€ |
Deve ter em conta que está a pagar juros até à total liquidação da dívida. Simule os vários cenários antes de submeter o pedido, faça as contas e procure regularizar a questão o mais rápido possível. de pagar o acerto de IRS em prestações, quais as condições e como deve fazer o pagamento desta dívida ao Fisco.