Custo de chamada
para a rede fixa nacional
Blog
CFEI – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento
Saiu no dia 16 de Julho, a LEI Nº 49/2013 sobre o CFEI – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, que pelo interesse que pode representar para as empresas, passamos a divulgar:
Condição:
- Contabilidade Organizada;
- Ter situação Fiscal e contributiva regularizada.
INCENTIVO
- Dedução de 20% das despesas efetuadas, até 70% da coleta (IRC a pagar) de 2013
- Investimentos realizados entre 1/06 a 31/12/2013
- Máximo de despesas elegíveis – 5.000.000,00€
- Reporte das despesas elegíveis, não incluídas em 2013, nos 5 anos seguintes
Investimento elegível
Despesas de investimento em ativos afetos à exploração
- Adquirido em estado novo e que entrem em funcionamento até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2014
- Despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento:
a) As despesas com projetos de desenvolvimento.
b) As despesas com elementos de propriedade, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
Exclui-se as despesas em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, nomeadamente:
- Aquisições de veículos ligeiros de passageiros ou mistos, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.
As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!
Bons Negócios