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Calendário Fiscal de Fevereiro de 2017
10 de Fevereiro
Segurança Social -> Data limite para o envio das folhas de remunerações da Segurança Social, referentes ao mês anterior.
IRS - artigo 119º, nº1, alínea c), subalínea i) -> Data limite para a entrega, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos,
da Declaração Mensal de remunerações (AT) relativa ao mês anterior.
IVA - Regime normal Mensal artigo 41º, nº1, alínea a) -> Entrega, via internet, da declaração peródica, relativa às operações efetuadas
no mês de Dezembro anterior, e respeito pagamento, se for o caso disso, juntamente com o anexo recapitulativo referente às transações
intracomunitárias realizadas no mesmo período.
15 de Fevereiro
Declaração mod. 11 (Arts. 123º do CIRS, 49º do CIMT e 63º do CIS) -> Envio desta declaração pelos notários, conservadores, secretários
judiciais e secretários técnicos de justiça, com relação aos atos praticados nos cartórios/conservatórios e das decisões transitadas em
julgado mês anterior suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.
IVA - regime trimestral - Artigo 41º, nº1, alínea b) -> Entrega da declaração periódica, via internet, e respetivo pagamento, se for caso disso,
juntamente com o anexo recapitulativo referente às transações intracomunitárias, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às
operações efetuadas no 4º trimestre do ano anterior.
20 de Fevereiro
IVA e RITI - [alínea a) do nº1 do artigo 30º do RITI] -> Entrega da Declaração recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal
mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços noutros estados membros.
Artigos 29º do CIVA e 23º do RITI - declaração recapitulativa -> Entrega da declaração recapitulativa de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao
abrigo do art.53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros estados membros.
IVA - artigo 67º, nº1, alínea b) -> Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1974, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto
no art. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4º trimestre do ano anterior.
Segurança Social -> Data limite para o pagamento da Taxa Social Única (TSU).
F.C.T e F.G.T - Fundos de compensação de trabalho -> Pagamento dos 0,925% e 0,075% de retribuição base e diuturnidades, relativo ao mês anterior,
por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro 2013.
IRS/ IRC e Imposto de Selo -> Envio da declaração de retenções na fonte e pagamento.
IVA - Decreto Lei nº198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3º, nº2 -> Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares
ou coletivas que tenham sede em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
28 de Fevereiro
IVA - Decreto Lei nº20/90, de 13 de Janeiro -> Entrega pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dos pedidos de restituição, do IVA suportado na
aquisição de bens do ativo imobilizado, a que se refere o DL nº20/90, de 13/01, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no nº3 do art. 228º da Lei
82-B/2014, de 31/12.
IVA - Decreto Lei nº186/2009 de 12 de Agosto -> Entrega pelos sujeitos passivos do pedido de restituição do imposto suportado em 2016, noutro Estado Membro.
Declaração Modelo 25 - EBF - artigo 66º, nº1, alínea c) -> Entrega da declaração modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes
no âmbito do regime consagrado no Estatuto do Benefícios Fiscais e do Estatuto de Mecenato científico.
Declaração Modelo 37 - CIRS - artigo 127º, nº1 -> Entrega da declaração Modelo 37, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros,
gestoras de futuros e outros regimes complementares referidos nos artigos 16º, 17º e 21º do EBF.