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Benefícios fiscais por incapacidade
Saiba quais os benefícios fiscais por incapacidade superior a 60%, ou seja, para as pessoas com deficiência fiscalmente relevante.
As pessoas com deficiência fiscalmente relevante, ou seja, que apresentem um grau de incapacidade, permanente e devidamente
comprovado, igual ou superior a 60% têm previsto legalmente benefícios fiscais. Estes benefícios ocorrem no IRS, IVA, Imposto
sobre Veículos - ISV e no Imposto único de circulação (IUC).
Comunicar a situação de Deficiência
Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante em qualquer serviço de Finanças ou no Portal das Finanças,
através destes passos: Serviços Tributários | Cidadãos | Entregar | Pedido | Indicação | Alteração dos dados de deficiência fiscalmente
relevante.
Depois da submissão do pedido, tem de remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 10 dias, estes
documentos:
- Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal;
- Cópia autenticasa do atestado médico de incapacidade multiuso.
Os Benefícios
Deduções no IRS
- Categorias A, B e H, são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90%, ainda que a parte do rendimento excluída de tributação
não possa ultrapassar, por categoria de rendimentos, os 2500€;
- São dedutíveis à coleta um montante correspondente a quatro vezes o valor IAS, por cada dependente com deficiência, e uma importância
igual a 2,5 vezes o valor do IAS, por cada cada ascendente com deficiência;
- 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência;
- Despesas de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou independente, com um grau
de invalidez de pelo menos 90%.
Isenções no IVA
Na compra de tricirclos, cadeiras de rodas, automóveis para uso próprio de pessoas com deficiência, de acordo com o código do ISV.
Isenções no ISV
Viaturas destinadas a uso próprio (a isenção não pode ultrapassar os 7800€).
Isenções no IUC
As viaturas da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km ou a viaturas das categorias A e E (não pode ultrapassar os 200€).