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Beneficiário Efetivo - Prazo até dia 31 de Outubro
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
Exemplos de indicadores de controlo da entidade:
- Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
- Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
- Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
Relembramos que as entidades obrigadas a declarar o beneficiário efetivo devem fazê-lo até 31 de outubro, no caso de serem sociedades comerciais, representações permanentes e cooperativas. Ou até 30 de novembro para as restantes entidades, como por exemplo, as associações, as fundações e os fundos, O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), refere o gabinete do Ministério da Justiça numa nota enviada às redações, resulta da Lei que transpôs para a legislação nacional a diretiva comunitária sobre combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Neste âmbito, o Instituto de Registos e Notariado criou um guia que reúne toda a informação sobre o RCBE e ao qual pode aceder para esclarecer todas as suas dúvidas, nomeadamente como preencher a declaração e quem está obrigado a fazê-lo.
Saiba ainda que o Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:
- quando a declaração, inicial ou de atualização, é feita fora dos prazos (neste caso, tem o custo de 35 euros);
- quando a declaração é feita com preenchimento assistido, num balcão do IRN, tendo um custo de 15 euros.