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Arrendamento Acessível - Programa começa a 1 de Julho

 

Este programa é de Adesão voluntária e entra em vigor a partir de 1 de Julho. Em causa estão um conjunto de medidas que visam incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos.

O programa estabelece que o valor da renda não ultrapasse 80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação.

Contudo, para incentivar à Adesão, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designdamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguros, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais.

Os destinatários deste Programa são famílias com rendimentos que não lhes permitem suportar as rendas atualmente praticadas pelo mercado, mas que também não sejam suficientemente baixas para poderem enquadrar-se nos regimes de habitação social e renda apoiada.

Os Senhorios irão beneficiar de uma isenção da tributação sobre os rendimentos prediais, ou seja, não vão pagar IRS pelas rendas que venham a receber. Terão ainda direito a uma isenção de IMI em 50% podendo esta chegar aos 100% se a Assembleia Municipal respetiva assim o determinar.

24.05.2019_Administrador | Geral
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