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Alterações nos programas de faturação
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS CERTIFICADOS
Alterações na certificação de programas informáticos de faturação a partir de 1 de Janeiro de 2014, data de produção de efeitos da Portaria agora publicada.
Apenas ficam dispensados de utilizar programas informáticos de faturação certificados, os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€.
O número de documentos emitidos deixa de ser relevante, ou seja, os sujeitos passivos que tenham emitidos, em 2013, um número de faturas inferior a 1.000 unidades, passam a estar obrigadas a ter programa de faturação certificados a partir de 1 de Janeiro de 2014, desde que registem um volume de negócios superior a 100.000€, no mesmo período de 2013.
EMISSÃO DE FATURAS E DOCUMENTOS DE TRANSPORTE MANUAIS
A nova redação conferida ao Artº 8 da Portaria 363/2010, resultante da Portaria 340/2013 de 22/11/2013, vem esclarecer que os sujeitos passivos obrigados a utilizar programas de faturação certificados: só podem emitir Faturas ou Documentos de Transporte impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo estes ser posteriormente recuperados para o programa.
Com esta alteração, resulta que os sujeitos passivos obrigados a possuir programas informáticos de faturação certificados têm de emitir igualmente documentos de transporte certificados, podendo contudo, emiti-los diretamente no Portal das Finanças.