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Alterações no regime de notificações eletrónicas pela via CTT
Os contribuintes que ativaram as notificações pela via CTT são considerados notificados 5 dias após a chegada
da informação à caixa postal eletrónica pelo contribuinte.
O Decreto-Lei nº93/2017 de 1 de Agosto, introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela via CTT
previsto no Código de Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o
contribuinte se considera notificado.
Este decreto de lei entrou em vigor a 1 de Julho 2017, e cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada
única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.
Pondo isto, as notificações efetuadas para a Caixa Postal Eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo
de disponibilização na caixa postal eletrónica da a notificar, independentemente da data do acesso.
Até à entrada em vigor deste decreto de lei, as notificações efetuadas por transmissão eletrónica de dados consideravam-se feitas
no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal eletrónica.