Custo de chamada
para a rede fixa nacional
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Alteração das datas de entrega de IRS
Devido a 2016 sem um ano de adaptação e do facto de que o e-fatura apresentava algumas dificuldades técnicas, o Governo decidiu adiar os prazos relativos à entrega de IRS. É importante, sendo assim, que fique a conhecer as novas datas. Por isto, partilhamos consigo:
Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até 15 de Fevereiro
Novo prazo: até 22 de fevereiro
Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: até ao final do mês de Fevereiro
Novo prazo: até 15 de março
Reclamação prévia do cáculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: 1 de Março a 15 de Março
Novo prazo: de 16 de Março a 31 de março
1ª fase - Entrega da declaração modelo 3
Prazo original: de 15 de Março a 15 de Abril
Novo prazo: durante o mês de abril
2ª fase - Entrega da declaração modelo 3
Prazo original: de 16 de Abril a 16 de Maio
Novo prazo: durante o mês de maio
16.02.2016_Administrador | IRS