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Ainda sobre o IRS 2015

O Fisco irá criar uma nova página no Portal das Finanças, que irá surgir a 15 de Março. Esta nova plataforma vai ter como principal objectivo inscrever despesas como os recibos electrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade, que não estavam disponíveis no E-Fatura. Pode não concordar com valores que irão depois aparecer na sua conta do E-Fatura na altura do preenchimento do IRS – que vai aparecer pré-preenchido – e nesse caso, terá de guardar as faturas que inserir durante 4 anos, para o caso de ser inspecionado.

Quais as despesas de educação que vão entrar no IRS?

As deduções no IRS com as despesas de educação sofreram alterações, sendo que só irão entrar para as despesas as que estão isentas de IVA (0%) ou que têm uma taxa de IVA reduzida (6%). Esta regra aplica-se também às despesas de alimentação e de transportes.

03.03.2016_Administrador | IRS
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