Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Adicional ao IMI (AIMI)

O adicional ao IMI é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de imóveis para
habitação com valor superior a 600.000 euros.

Pessoas singulares estão sujeitas ao adicional do IMI sempre que o somatório do VPT dos seus imóveis seja superior
a 600.000 euros, independentemente, do valor individual de cada um. Assim, a taxa de AIMI a aplicar será:
- 0,7% sobre o valor que exceda os 600.000 euros, até 1.000.000 euros;
- 1% sobre o valor que exceda 1.000.000 euros.

Casados ou em regime de união de facto podem optar pela tributação conjunta. A taxa adicional do IMI será 0,7% sobre
o valor patrimonial entre 1.200.000 euros e 2.000.000 euros. Se exceder os 2.000.000 é aplicada a taxa de 1%.

Pessoas coletivas a taxa aplicada é:
- 0,4% sobre todo o valor patrimonial tributário;
- 0,7% (até 1.000.000 euros) em valores superiores incidirá uma taxa de 1%.

Heranças indivisas: se os herdeiros ainda não fizeram a partilha, tem duas opções:
- Tributação conjunta que ultrapasse os 600.000 euros. Aplicam-se as duas taxas atribuídas a pessoas singulares.
- Podem imputar a parte de cada herdeiro para tributação individual.

Imóveis tributados em paraísos fiscais: pagam uma taxa adicional ao IMI de 7,5%.

Este imposto é pago todos os anos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios, e respetivos proprietários,
no primeiro dia do ano. O valor a pagar será apurado no mês de Junho do ano a que o imposto se refere e terá de ser pago
em Setembro.

Este é um mecanismo de proteção à atividade de arrendamento e que permitirá a redução do IRS (ou IRC) que incide sobre as
rendas recebidas, proporcional ou adicional do IMI que seja pago sobre imóveis que geram as rendas.

03.08.2017_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW