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Incentivos Fiscais ao Investimento
Em 31 de Outubro de 2014 foi publicado o novo CREDITO FISCAL DO INVESTIMENTO.
Este código prevê vários incentivos fiscais ao investimento, que podem ser aproveitados pelos nossos clientes, dos quais salientamos:
1. Remuneração Convencional do Capital Social
As sociedades que abriram em 2013 e 2014 podem aproveitar este incentivo de 5% do capital...
- Valor relevante: Entradas de capital em dinheiro (constituição de sociedades e aumentos de capital)
- Incentivo fiscal: 5% das entradas realizadas – opera por dedução ao Lucro Tributável
- Tipo de sociedades: PME´s
Exemplo 1:
Uma empresa, PME, abre atividade no ano 2014, com o capital social de 5.000 €.
Pode usufruir no ano 2014, até ao ano de 2017, de uma dedução ao lucro, no valor de 250 €.
Exemplo 2:
Uma PME faz aumento de Capital social, no ano de 2014, no valor de 50.000 €.
Pode, desta forma, usufruir de uma dedução ao lucro no valor de 2.500 €.
2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI está previsto para atividades e zonas mais desfavorecidas. Este incentivo é utilizado para grandes investimentos…
- Investimentos Relevantes: Ativos fixos tangíveis em estado de novo e Ativos intangíveis
- Incentivo Fiscal: Dedução á coleta de IRC
- 25% para o investimento até 5.000.000€
- 10% na parte que exceda os 5.000.000€
- A empresa tem que ter 1 CAE numa atividade especifica -> Estamos a aguardar a lista dos CAE´s relevates.
Exemplo:
Uma empresa investe, no ano 2015, 1.000.000 € em máquinas para a produção.
Ao abrigo do RFAI pode deduzir 250.000 € ao IRC a pagar. Esta dedução pode ser efetuada até os 10 anos seguintes, ou seja, se não “esgotar” o valor com o IRC do ano 2015, tem 10 anos para efetuar esta dedução.
3. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
É mais um incentivo ao investimento na capacidade produtiva das PME´s.
- Tipo de sociedades: PME´s
- Como funciona? Em 2014 constitui uma reserva 10% do Lucro do ano, para ser reinvestido no prazo de 2 anos. Ou seja, guardar 10% do lucro de 2014 para investir nos anos de2015 e 2016.
- Onde Investir? Em Ativos fixos tangíveis.
- Tem limite máximo de 5.000.000 € de investimento e limite 25% do IRC a pagar no ano 2014.
Exemplo: Dados fiscais de uma PME em 2014
- Resultado Liquido – 35.000€
- IRC a pagar: 10.500 €
- A empresa se tem expectativa de efetuar investimentos em 2015 e 2016, pode constituir uma reserva no valor de 2.625 € (Entre 10% do Resultado liquido- 3500 € e o limite de 25% do IRC a pagar- 2.625 €).
Vai então deduzir este valor de 2.625 € ao IRC a pagar.
Senhor empresário,
Pense onde investir…
Venha falar com a Transcrita para enquadrarmos os seus investimentos neste quadro de incentivos fiscais…
e assim, paga menos IRC em 2014…